Palavra-chave principal: Declaração Universal dos Direitos Humanos
Meta description: Saiba quais dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos são mais cobrados em provas de concursos policiais e como evitar as principais pegadinhas.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um dos documentos mais cobrados em provas de concursos policiais. Embora seu texto seja relativamente curto, as bancas exploram principalmente a literalidade dos dispositivos, a diferença entre direitos individuais e sociais e algumas afirmações que parecem corretas, mas contrariam expressamente a Declaração.
Para o Imperial, o caminho mais seguro é estudar os artigos mais recorrentes e memorizar suas expressões centrais.
O QUE É A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS? A DUDH foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, por meio da Resolução nº 217 A (III). O documento reúne direitos e liberdades fundamentais reconhecidos como universais.
É importante não confundir a Declaração com um tratado internacional. Ela não foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo procedimento próprio dos tratados. Ainda assim, possui enorme relevância internacional e serve como referência para a interpretação e a proteção dos direitos humanos.
Alerta de banca: a DUDH não deve ser confundida com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. São documentos diferentes, com natureza e processo de incorporação distintos.
IGUALDADE, LIBERDADE E DIGNIDADE O artigo 1º afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. A Declaração também estabelece que as pessoas são dotadas de razão e consciência e devem agir umas para com as outras com espírito de fraternidade.
O artigo 2º reforça a proibição de discriminação. Os direitos e as liberdades previstos na Declaração devem ser assegurados sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
A expressão “qualquer outra condição” é relevante porque impede uma interpretação restritiva das hipóteses de discriminação.
DIREITOS INDIVIDUAIS MAIS COBRADOS
Direito à vida, à liberdade e à segurança O artigo 3º assegura a todos o direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Proibição da escravidão e da tortura O artigo 4º determina que ninguém será mantido em escravidão ou servidão, proibindo a escravidão e o tráfico de escravos em todas as suas formas.
O artigo 5º estabelece que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Alerta de banca: a DUDH não admite exceção expressa à proibição da tortura. Afirmações que tentem autorizá-la em situações emergenciais ou para obtenção de informações estão erradas.
Igualdade perante a lei e julgamento justo A Declaração assegura que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção legal.
Também garante o direito a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre direitos e obrigações ou sobre qualquer acusação criminal.
O artigo 11º prevê a presunção de inocência e determina que ninguém seja condenado por ato ou omissão que não constituía delito no momento em que foi praticado. Também proíbe a imposição de pena mais grave do que aquela aplicável no momento da prática do delito.
Liberdades de circulação, pensamento e reunião A DUDH assegura o direito de circular livremente e escolher a própria residência dentro das fronteiras de cada Estado. Também reconhece o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a ele regressar.
Na dimensão das liberdades públicas, são frequentemente cobrados:
- liberdade de pensamento, consciência e religião;
- liberdade de opinião e expressão;
- liberdade de reunião e associação pacíficas;
- direito de participar do governo de seu país, diretamente ou por representantes livremente escolhidos.
A Declaração também prevê o direito de procurar e receber asilo em outros países. Contudo, esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS A DUDH não trata apenas de liberdades individuais. Ela também reconhece direitos sociais, econômicos e culturais.
Entre eles estão:
- direito ao trabalho;
- liberdade de escolha do emprego;
- proteção contra o desemprego;
- salário igual por trabalho igual;
- direito ao repouso e ao lazer;
- limitação razoável da jornada de trabalho;
- férias periódicas remuneradas;
- direito a um padrão de vida adequado;
- direito à educação;
- participação na vida cultural.
No artigo 26, a Declaração estabelece que a educação deve ser gratuita, pelo menos nos graus elementar e fundamental. A educação elementar deve ser obrigatória, enquanto a educação técnico-profissional deve ser acessível a todos.
O ARTIGO 29 E OS LIMITES DOS DIREITOS O artigo 29 afirma que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, pois somente nela é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.
Os direitos e as liberdades podem sofrer limitações estabelecidas por lei, exclusivamente para assegurar o reconhecimento e o respeito dos direitos de terceiros e para atender às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
Por fim, o artigo 30 impede que qualquer Estado, grupo ou pessoa invoque a Declaração para destruir os direitos e as liberdades nela estabelecidos.
A principal tática de prova é dominar a literalidade desses artigos e desconfiar de alternativas que ampliem, reduzam ou criem exceções não previstas no texto da Declaração.
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